9 verdades e uma mentira sobre criação de animais silvestres

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A fauna de alagoas é riquíssima e encantadora. Regularmente o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA-AL), em parceria com Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Batalhão de Policia Ambiental (BPA), faz apreensão de animais silvestres em cativeiro. Além de fiscalizar, a equipe faz acompanhamento dos animais resgatados no Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) e quando possível, realiza a soltura dos animais aptos a voltarem ao meio ambiente.

Entrando no clima da brincadeira que está viralizando na internet, separamos 9 verdades e uma mentira sobre a criação de animais silvestres. Você consegue descobrir qual?

1- É possível comprar animais silvestres?

Sim. É possível comprar animais silvestres de forma legal em Criadouros Comerciais devidamente licenciados e legalizados por órgão ambiental competente. Atualmente existem estabelecimentos que vendem araras, papagaios, macacos-prego, sagui, etc.

Todo animais silvestre proveniente de estabelecimento comercial legalizado deve vir com marcação individual (pode ser anilha e/ou microchip), certificado de sexagem (para aves) e Nota Fiscal de venda do animal contendo as seguintes informações: Nome popular e científico do animal adquirido, data de nascimento, sexo do indivíduo, tipo de marcação e o número da mesma (conferir se a marcação informada na Nota Fiscal coincide com a marcação real do animal).

2- A posse de animais silvestres sem comprovação de origem legal é crime ambiental?

Sim. Qualquer pessoa em posse de animais silvestres sem comprovação de origem legal está sujeita a autuação aplicada pelos órgãos ambientais.

3- Animais silvestres adquiridos de forma ilegal devem ser entregues espontaneamente?

Sim. Os animais podem ser entregues espontaneamente no CETAS/IBAMA. A entrega voluntária isenta o indivíduo das sanções previstas na legislação.

4- O Batalhão de Polícia Ambiental faz o resgate de animais silvestres?

Sim. Ao observar a necessidade de remoção e/ou resgate de algum tipo de animal silvestre nas imediações de sua residência ou bairro, o Batalhão de Policiamento Ambiental deve ser acionado. Da mesma forma em casos de denuncias relacionadas ao comercio ilegal de animais silvestres e maus-tratos; o IMA também deve ser acionado através de seu Canal Verde (0800 082 1523) ou aplicativo IMA Denuncie que você pode baixar neste link.

5- A soltura de animais silvestres não é permitida em hipótese alguma?

Sim. A soltura de animais silvestres (com ou sem origem legal) pela população não é permitida em hipótese alguma. Estes também devem ser entregues ao CETAS/IBAMA. Animais silvestres que viveram parte de sua vida em cativeiro não possuem habilidades para sobreviver sozinhos na natureza, podendo não conseguir se alimentar ou serem predados por outros animais.

Animais exóticos também não podem ser soltos pelo fato de não fazerem parte da fauna da região.  Além disso, animais de cativeiro podem ser portadores de doenças que oferecem riscos para as espécies da fauna local.

Se o animal silvestre que você mantém possui origem legal, isto é, foi adquirido de um criador comercial ou estabelecimento comercial devidamente autorizado, você pode devolvê-lo ao criadouro de origem, ou doar o animal a um terceiro, por meio de um termo de transferência

6- É possível se tornar um criador de passeriformes silvestres?

Sim. Descrito no Anexos I e II da Instrução Normativa IBAMA nº 10 de 2011, Criador Amador de Passeriformes é a pessoa física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de aves nativas da Ordem Passeriformes com o objetivo de contemplação, estudo e conservação de espécies de pássaros ou para desenvolvimento de tecnologia reprodutiva das espécies, com possibilidade, a critério do IBAMA, de participação em programas de conservação do patrimônio genético das espécies envolvidas.

7- Não é possível regularizar animais silvestres sem procedência legal?

Verdade! Mesmo que ele já possua anos de cativeiro e qualquer impossibilidade de retorno à natureza, o animal deve ser entregue no CETAS/IBAMA.

Se você possui um animal silvestre adquirido de forma legal, a nota fiscal com os dados do animal e o tipo de marcação que ele possui (anilha ou microchip) já são suficientes para comprovar a legalidade de sua origem.

8- Qualquer pessoa pode ser criador?

Não. Essa afirmação é quase verdadeira. Todo cidadão pode se tornar um criador amador de passeriformes silvestres, porém, a pessoa física deve ter idade superior a 18 anos.

9- O cadastro de Criador de Animais Passeriformes Silvestre é feito pelo SISPASS?

Sim. O SISPASS é um sistema de monitoramento informatizado do IBAMA que tem por objetivo a gestão das informações referentes às atividades de criação amadorista de passeriformes da fauna nativa brasileira.

O interessado em iniciar a criação legal de passeriformes deve se cadastrar na página do IBAMA e comparecer em uma unidade do IMA/AL, portando seus documentos pessoais para que sua inscrição seja homologada e o boleto referente à taxa da licença seja emitido.

10- A licença deve ser renovada anualmente?

Sim. Para renovar sua licença, o Criador Amador deverá realizar o pagamento da taxa e apresentar o comprovante de pagamento e de residência (com data de emissão de até 60 dias) no IMA para ser anexado ao seu processo. O boleto poderá ser retirado na sede do IMA em Maceió; nas bases regionais em Arapiraca, Penedo ou Porto Calvo; e neste link.