Equipes do IMA e da Sempma discutem licenciamento em região costeira

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Os representantes dos dois órgãos devem solicitar revisão do texto que trata do assunto ao Cepram

Os representantes do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) estiveram reunidos na manhã desta terça-feira, dia 19, na sede do órgão estadual, para tratar dos processos de licenciamento com disposição oceânica, em Maceió. Há dúvidas em relação a redação do documento do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram).

Na resolução nº 100 do Cepram há um item que trata de esgotamento sanitário que autoriza a prefeitura a licenciar “estação de tratamento de esgoto, exceto as estações de concessionária pública estadual (CASAL); ramais interceptores, emissários e redes de esgotamento sanitário (com exceção das estações de concessionária pública estadual CASAL)”.

A dúvida foi gerada após a interdição do licenciamento da mangueira de uma construção de um hotel na Pajuçara.

É sobre esse item que há divergências entre os técnicos dos dois órgãos ambientais. O secretário de Meio Ambiente do município, David Maia, entende que dá margem à discordância de interpretação sobre as competências de licenciamento. Ele afirma que a licença ambiental só foi concedida após análise do solo comprovando que não havia contaminação por combustível no lençol freático.

Os técnicos do IMA concordaram que o ponto específico da redação do documento precisa ser revisto. Segundo o diretor-presidente do IMA, Gustavo Lopes, para evitar novos desentendimentos a matéria será levada para discussão com os conselheiros na próxima reunião do Cepram, marcada para o dia 02 de junho. “É provável que esse ponto tenha que passar por nova redação para ficar mais claro”, disse.

Os dois gestores, junto com a equipe de técnicos do IMA, aproveitaram para verificar que a resolução nº 100 do Cepram foi feita com base na Lei Estadual 6787, que trata das tipologias de licenciamento ambiental estadual, e que o licenciamento de obras costeiras não foi repassado ao município.