[alert type=”warning” close=”false”]ATENÇÃO!
As licenças ou outros documentos apenas poderão ser retirados pelo proprietário do empreendimento de posse de seu documento de identificação, ou por seu representante legal que deve apresentar procuração assinada para tal, junto à cópia do contrato social da empresa, caso não conste no processo.
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OBJETIVO
A Gerência de Monitoramento e Fiscalização – GEMFI é responsável pelas atividades de monitoramento e fiscalização, apresentadas e descritas abaixo:
Atividades de Fiscalização
Atividades cuja entrada se dá através do Canal Verde (0800 082 1523), denúncias formalizadas por meio de ofícios, demandas internas ou através de ações decorrentes de planejamento. É realizada triagem da demanda e programada vistoria no local com objetivo de apurar infração ambiental. As observações são registradas em relatório de fiscalização e sendo constatadas infrações, é instaurado o processo administrativo de infração ambiental.
Atividades de Monitoramento
São atividades de caráter preventivo, realizadas em empreendimentos licenciados nas fases de implantação e operação. A entrada se dá através da apresentação dos relatórios e análises periódicas previstas no corpo das licenças e autorizações, onde os agentes fiscais após análise de seu conteúdo realizam vistorias em campo para fins de verificação do cumprimento de suas condicionantes. Em caso de constatação de infrações ambientais por descumprimento das condicionantes das licenças instaura-se o devido processo administrativo.
Os focos de queima no Estado de Alagoas também são monitorados pela Gerência de Monitoramento e Fiscalização visando coibir as queimas não autorizadas ou “criminosas”, bem como aquelas que foram autorizadas (queimas controladas) cujas condicionantes não forem cumpridas. O monitoramento é realizado através de mapas a partir de dados fornecidos pelos satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e atualizadas a cada 3 (três) horas. A prática denominada queima controlada é regulamentada pela Lei Estadual nº 7454/2013. As queimas não autorizadas são apuradas e são passíveis de sanções administrativas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
O processo administrativo estadual para apuração de infrações ambientais, aplicação das respectivas sanções e medidas acautelatórias é disciplinado pela Lei estadual 6787/06 e suas alterações. Os casos omissos na legislação estadual são tratados pela Lei Federal 9.605/98 e pelo Decreto Federal 6.514/08.
De acordo com a Lei Estadual 6787/06 e suas alterações aos agentes do IMA/AL ficam asseguradas a entrada e a permanência, pelo tempo que se tornar necessário, em estabelecimentos e propriedades públicos ou privados, quando do exercício da ação fiscalizadora.
As principais fases do processo administrativo de infração ambiental são:
DA REPARAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS
Decorre de comando constitucional a obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente, independente de eventuais sanções administrativas, civis e penais.
A reparação de danos ambientais é de extrema importância para garantir a recuperação do status quo ante, e assim, garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações futuras.
Em se havendo infração ambiental e constatados danos ambientais, o autuado é obrigado a repará-lo e/ou propor medidas para cessá-lo, apresentando Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada – PRAD, cujo conteúdo é analisado cuidadosamente, e em sendo aprovado, seu cronograma de execução é acompanhado periodicamente pelos técnicos do Instituto do Meio Ambiente.
Não sendo apresentadas as medidas acima expostas, o Instituto do Meio Ambiente IMA/AL tem legitimidade para propor a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, visando à reparação e/ou cessão dos danos ambientais, nos prazos estabelecidos.
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