Às pessoas físicas e jurídicas que tenham quaisquer débitos oriundos de taxas, multas e passivo ambiental devidamente comprovados, junto ao IMA/AL é vedado:
I. concessão de licenças ambientais, autorizações e demais serviços;
II. incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo governo;
III. participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
Em caso de débitos, favor procurar o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas para regularização.