Cadastro Ambiental Rural – CAR

[separator headline=”h3″ title=”O que é o Cadastro Ambiental Rural?”]

É um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanentes – APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das Áreas Consolidadas das propriedades e posses rurais.

O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2/2014.

 

[separator headline=”h3″ title=”Quais os benefícios?”]

  • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal através do Programa de Regularização Ambiental – PRA;
  • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
  • Dedução das APPs, Reserva Legal e áreas de uso restrito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.

 

[separator headline=”h3″ title=”Como fazer?”]

Para realizar a inscrição do seu imóvel rural acesse o site do SICAR – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (www.car.gov.br) para baixar o módulo de cadastro referente ao Estado (UF) em que está localizado o imóvel.

O CAR poderá ser feito pelo proprietário/possuidor do imóvel ou por outra pessoa, desde que maior de 18 anos. Ressalta-se que as informações declaradas, em ambos os casos, são de inteira responsabilidade do proprietário/possuidor do imóvel.

Orientações para download do aplicativo

Orientações para download do aplicativo

[hr style=”2″]

O IMA e as secretarias municipais de meio ambiente poderão realizar a inscrição dos imóveis rurais que possuam área de até 4 módulos fiscais. Para saber qual é o módulo fiscal do seu município, verifique a lista abaixo:


[hr style=”2″]

 

[separator headline=”h3″ title=”Qual o prazo?”]

Conforme lei n° 13.295 publicada no Diário Oficial em 15 de junho de 2016 o prazo para todos os imóveis rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado para 31 de dezembro de 2017.  Sendo assim, a partir de 2018, só terão acesso a crédito agrícola os proprietários/possuidores de imóveis que tiverem o CAR.

 Caso tenha alguma dificuldade entre em contato com o IMA das 8h às 14h pelos números: (82) 3315 – 1732 (ramal 230) ou (82) 98878 – 9994.

 

[separator headline=”h3″ title=”Links úteis”]

 

[separator headline=”h3″ title=”Cartilha oficial”]

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *