Documento de Origem Florestal

O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria/MMA/ n° 253, de 18 de agosto de 2006 constitui-se licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos. É emitido pelo próprio empreendedor ou usuário (segmento de madeireiras, propriedades rurais, etc) no endereço eletrônico do IBAMA (www.ibama.gov.br), devendo nele constar a procedência e o destino do produto.

Neste sentido, alguns procedimentos como HOMOLOGAÇÃO e DESBLOQUEIO DE PÁTIO devem ser realizados junto ao IMA, segue documentação necessária:

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