Mineradora é autuada por descumprimento em recuperação de vegetação

Irregularidades no
local de plantio de mudas acarretaram R$ 69 mil em multa

Janderson Oliveira

A responsabilidade ambiental é dever de cidadãos e empreendedores.
O descumprimento da legislação acarreta em respostas por órgãos competentes. O
Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas autuou, nesta quarta-feira
(10), um empreendimento de extração mineral no município de Penedo, por
descumprimento do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e destinação
inadequada de resíduos sólidos.

A autuação ocorreu após vistoria técnica solicitada pelo Tribunal
de Justiça Federal de Alagoas (JFAL) para verificação do andamento do Prad na
empresa. Os técnicos constataram diversas irregularidades no local para a recuperação
da vegetação, desde a ausência do mínimo mudas exigidas no termo até a falta de
manutenção do plantio, além da presença de resíduos sólidos descartados irregularmente,
a exemplo de frauda descartável.

Técnicos do IMA encontraram recuperação de vegetação atrasada e sem manutenção, com presença de resíduos sólidos. Foto: Ascom/IMA

Fiscais do IMA retornaram ao local e lavraram dois autos de
infração, acarretando num total de R$ 69.341,18 em multa, além de intimação para
a destinação adequada aos resíduos sólidos no prazo de 30 dias.

Prad e licença
ambiental

O Prad é uma exigência que se aplica a atividades que
degradam de alguma forma o meio ambiente, a exemplo de alguns tipos de extração
mineral, matadouro, supressão de vegetação. O compromisso é firmado no ato da
concessão da licença ambiental, entrando em vigor no encerramento da atividade,
ou na constatação de posterior infração na região.

O Plano deve ser apresentado pela empresa, com assinatura de
um profissional responsável, e será analisado pelo órgão ambiental.

Há uma série de exigências para a aprovação e cumprimento do
Plano. O empreendedor deve executar o proposto em até um ano e acompanhar a regeneração
por três anos, com apresentação de relatórios periódicos e manutenção
necessária.

A negligência ao Prad acarreta em multa e sanções
administrativas, com possibilidade de agravante caso ocorra em Unidade de
Conservação (UC). Por isso, empreendedores devem se manter atentos ao cumprimento
do acordado com o órgão ambiental fiscalizador.