PGE consegue retomada de licenças ambientais do IMA

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Emissões estavam judicialmente suspensas por interpretação conflituosa com o Iphan

(Ascom PGE)

A Procuradoria Geral do Estado conseguiu suspender na Justiça os efeitos da liminar que impedia que o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas emitisse licenciamento ambiental em áreas preservadas ou consideradas como bem arqueológico. A decisão do desembargador Leonardo Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acatou os argumentos do Agravo de Instrumento em defesa do trabalho desempenhado pelo IMA – de que o órgão estadual tem a tutela para fazer a defesa ambiental em Alagoas. Após orientação do Procurador-Geral do Estado, Francisco Malaquias, os Procuradores Ivan Luiz e Luciana Frias dos Santos, da Procuradoria Judicial, se empenharam em busca da reversão do quadro.

No final do mês de janeiro, o Ministério Público Federal ajuizou ação especificando que as licenças ambientais do IMA precisariam da supervisão da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) – já que este recebeu uma denúncia de que existiria uma obra em um loteamento em Santana do Ipanema, que estaria sendo feita sem estudo arqueológico. Com isso, a decisão liminar anterior foi expansiva a todo Estado e terminou paralisando uma série de obras – públicas e privadas – que estão acontecendo em Alagoas, entre elas, a duplicação da AL 101 Norte e o aeroporto de Maragogi.

Para os dirigentes do IMA, as atribuições legais do o Iphan não estão em conflito e por isso não podem suspender a emissão do licenciamento ambiental estadual, como interpretam a partir da Instrução Normativa 01/2015. “As atividades relacionadas aos monumentos arqueológicos e pré-históricos já se encontram disciplinadas na Lei nº 3.924 de 26 de julho de 1961, prevendo-se, inclusive, penalidades para particulares e forma de exploração por estes e que a referida lei não fala em licenciamento ambiental, não existindo normativo que determine a prévia análise do Iphan para deferimento de licenciamento pelos órgãos ambientais”, esclareceu o Agravo de Instrumento impetrado pela PGE e que foi deferido.

Segundo o Procurador Ivan Luiz, Coordenador da Procuradoria Judicial, que esteve pessoalmente no TRF 5 ao lado do presidente do IMA, Gustavo Lopes, para despachar o recurso. Ele explicou que as atribuições do IMA do licenciamento não se confundem, nem se submetem ao Iphan, já que o órgão estadual trata de matéria ambiental, enquanto a autarquia federal cuida do patrimônio histórico e arqueológico.

Ivan Luiz aproveitou para destacar o trabalho da Procuradora Luciana Frias dos Santos, que no Agravo de Instrumento fez um excelente resgate de toda a legislação federal e estadual que garante a legitimidade e legalidade do Estado nesta demanda. “Os procedimentos solicitados pela decisão judicial anterior vão na contramão da eficiência e da efetividade dos atos públicos em prol de expedientes que não estão amparados em lei”, explicou.

O presidente do IMA, Gustavo Lopes, comemorou a decisão explicando que o serviço do órgão não pode ser paralisado já que obras estruturantes dependem da liberação do Estado. Ele lembrou que o Instituto tem todo o cuidado necessário e dentro da legislação na hora da concessão de licenças ambientais. “Cada ente federativo detém uma competência específica na tutela do meio ambiente. A Resolução CONANA nº 237/97, regulamenta a atuação dos membros do SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, disciplinando critérios para exercício da competência para o licenciamento a que se refere o art. 10 da Lei nº 6.938/ 1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente”, lembrou.