Queimadas em fazendas são autuadas na APA de Murici

Uso do fogo é permito
em área rural, desde que controlado e autorizado por órgão ambiental

Janderson Oliveira

As queimadas podem ser instrumento de limpeza de áreas
rurais, desde que controladas e licenciadas por um órgão ambiental. O Instituto
do Meio Ambiente do Estado de Alagoas autuou, em flagrante, duas fazendas na
Área de Proteção Ambiental (APA) de Murici fazendo uso indevido do fogo. O
processo de licenciamento para uso controlado de fogo pode ser feito em poucos
passos e de forma totalmente digital.

“O uso do fogo só é permitido em áreas rurais e apenas em
alguns tipos de atividades como práticas agrícolas, pastoris ou florestais,
mediante a autorização de queima controlada”, explica Isabel Nepomuceno, consultora
ambiental.

Os dois casos flagrados pelos fiscais do IMA ocorreram em
áreas de 6 mil metros quadrados, no município de Branquinha, e 2 mil metros quadrados,
no município de União dos Palmares. Os responsáveis foram autuados e devem
pagar multa pela infração ambiental, agravada por acontecer numa Unidade de
Conservação, a APA de Murici.

Qualquer queimada sem autorização pode ser considerada infração
ambiental, apesar do costume popular de limpar áreas com folhas ou plantas
secando utilizando o fogo, sendo totalmente restrito em área urbana.

A Lei Estadual 7.454/2013 estabelece que “fica proibido,
desde 2014, o uso do fogo, mesmo como queima controlada, de qualquer vegetação
ou de qualquer espécie, em áreas urbanas”.

Autorização para uso
de fogo pode ser solicitada de forma totalmente digital

Os interessados em utilizar o fogo controlado nas atividades
agropastoris e florestais, em propriedades e posses rurais, precisam solicitar
ao IMA uma autorização.

O passo a passo é definido pela Instrução Normativa 02/2017
que disciplina os procedimentos, considerando o inciso I do artigo 38 da Lei
Federal 12.651/2012; as determinações contidas no Decreto Federal nº
2.661/1998; e os procedimentos previstos na Lei Estadual 7.454/2013.

A autorização pode ser requerida com um prazo de 30 dias
anterior à atividade e tem validade de 120 dias, a partir da emissão. O
interessado terá que apresentar o comprovante de propriedade ou de justa posse
do imóvel; cronograma da queima controlada; mapa georeferenciado; inscrição do
imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outros.

Após a emissão a autorização fica condicionada também ao que
a lei permite, se colocar em risco a vida ou causar danos ambientais, por
exemplo, pode ser suspensa.

As pessoas que utilizaram fogo sem autorização de órgão
ambiental podem ter empreendimentos embargados e até serem autuadas. O valor
das multas varia conforme o tamanho da área e podem ser agravadas se estiver
dentro de uma Unidade de Conservação.

Quem encontrar áreas com fogo deve entrar em contato com o
Corpo de Bombeiros e denunciar a prática através do aplicativo IMA Denuncie ou
do Whatsapp direto do órgão ambiental: 98833-9407.