LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Encarregado de Dados Pessoais - IMA/AL

Pedro Freire Soares de Farias

Encarregado de Dados (DPO)
Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas
E-mail: dpo@ima.al.gov.br
Horário de atendimento: 8h às 14h
Documento de designação: Portaria IMA nº 116, de 07/06/2024 e Diário Oficial do dia 10/06/2024, página 104

Atribuições do Encarregado (Lei Federal nº 13.709/18)

Art. 41. 

  • 2º As atividades do encarregado consistem em:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

  • 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
Legislação LGPD
Canais de comunicação

Envie e-mail para falar com a gente: dpo@www2.ima.al.gov.br

Modelos de documentos

Cartilhas, Manuais e Guias LGPD
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do IMA
Perguntas frequentes LGPD
  1. O que é a LGPD e qual é o seu principal foco?

Resposta: A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma legislação brasileira que trata da proteção e do tratamento de dados pessoais. Seu principal foco é a proteção dos dados da pessoa natural.

  1. Quais são os fundamentos que disciplinam a proteção de dados pessoais segundo a LGPD?

Resposta: Os fundamentos são: respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, inviolabilidade da intimidade, desenvolvimento econômico e tecnológico, livre iniciativa, e direitos humanos.

  1. A LGPD se aplica apenas ao tratamento de dados pessoais no meio digital?

Resposta: Não, a LGPD abrange tanto o tratamento de dados pessoais no meio digital quanto no meio físico ou off-line.

  1. Quais são alguns dos direitos assegurados aos titulares dos dados pela LGPD?

Resposta: Alguns dos direitos incluem confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, portabilidade dos dados, eliminação dos dados com base no consentimento, entre outros.

  1. O que é necessário para garantir a titularidade de dados pessoais segundo a LGPD?

Resposta: A LGPD assegura à pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais, garantindo o direito fundamental de liberdade, intimidade e privacidade.

  1. Quais são os fundamentos que permitem o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular?

Resposta: Além do consentimento, a LGPD incorporou nove outras hipóteses de tratamento, como o cumprimento de obrigação legal, proteção da vida, exercício regular de direitos em processo judicial, entre outros.

  1. Como a LGPD busca equilibrar desenvolvimento econômico e tecnológico com a proteção dos direitos individuais?

Resposta: A LGPD busca esse equilíbrio estabelecendo fundamentos que conciliam o desenvolvimento econômico e tecnológico com a proteção dos direitos fundamentais, buscando evitar a coleta massiva e desenfreada de dados pessoais.

  1. Qual é a importância da transparência no tratamento de dados segundo a LGPD?

Resposta: A transparência é crucial, e a LGPD destaca a obrigatoriedade de proporcionar acesso facilitado às informações sobre o tratamento de dados, garantindo clareza e adequação.

  1. Quais são os direitos relacionados ao consentimento do titular de dados?

Resposta: Os direitos incluem a revogação do consentimento a qualquer momento, informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, entre outros.

  1. Como a LGPD aborda a privacidade em relação à proteção dos dados pessoais?

Resposta: A LGPD alarga o conceito de privacidade para incluir a proteção dos dados pessoais, considerando-os um desdobramento do conceito maior de privacidade.

  1. Quais são os direitos relacionados à correção de dados segundo a LGPD?

Resposta: O titular pode solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados a qualquer momento.

  1. O que significa anonimização de dados de acordo com a LGPD?

Resposta: A anonimização faz com que os dados deixem de ser pessoais, desde que o processo seja irreversível ou economicamente inviável, e o controlador pode se opor ao processo se houver base legal.

  1. Como a LGPD aborda o tratamento automatizado de dados?

Resposta: A LGPD garante o direito de revisão de decisões automatizadas e o fornecimento de informações sobre os critérios e procedimentos utilizados nesse tipo de tratamento.

  1. Quais são os direitos relacionados à eliminação de dados pessoais?

Resposta: O titular pode solicitar a eliminação dos dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.

  1. Como o titular pode exercer seus direitos segundo a LGPD?

Resposta: O titular pode exercer seus direitos por meio de formulários de solicitação, que permitem solicitar informações, atualizar e corrigir dados, eliminar dados, revogar consentimento, entre outros.

  1. Qual o prazo para o atendimento das solicitações do titular segundo a LGPD?

Resposta: O prazo para o atendimento é de 15 dias após a confirmação da solicitação.

  1. Quais são as etapas de segurança para o registro de solicitações na LGPD?

Resposta: Para garantir segurança, o registro de solicitações só é possível após a validação da identidade.

  1. O que a LGPD prevê em relação ao tratamento automatizado de dados que afeta interesses do titular?

Resposta: O titular tem o direito de se opor a tratamentos automatizados que afetem seus interesses, incluindo a possibilidade de revisão de decisões automatizadas.

  1. Quais são as hipóteses em que o consentimento do titular pode ser revogado?

Resposta: O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, exceto nas hipóteses previstas na lei, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

  1. Por que a LGPD destaca a importância da proteção dos dados pessoais em um mundo tecnologicamente avançado?

Resposta: A LGPD destaca essa importância para equilibrar o desenvolvimento econômico e tecnológico com a garantia da inviolabilidade dos direitos constitucionais dos indivíduos em um contexto de coleta massiva de dados pessoais.