Institucional

[two_third][separator headline=”h3″ title=”Apresentação”]

O Órgão Ambiental de Alagoas foi criado em 1975, por meio da Lei Estadual n° 3543 de 30.12.75, sendo assim o mais antigo Órgão Ambiental do Brasil. Inicialmente seu nome era: COORDENAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – CMA, e estava ligado ao gabinete do Secretário de Planejamento.

Por meio da Lei Estadual n° 4986, de 16.05.88, sofreu sua primeira modificação, ascendendo em “status” e tomando a forma de Autarquia Estadual, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia patrimonial, financeira e operacional e passando a denominar-se, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS.

Tem jurisdição em todo o território alagoano e é responsável pela execução das políticas estaduais de Meio Ambiente, essas entendidas como o conjunto de normas, planos, programas e outros instrumentos de proteção ambiental.

O IMA, ao longo do tempo, busca a observância da legislação ambiental e a educação e conscientização da comunidade quanto à necessidade de zelar pelos recursos naturais e pela melhoria da qualidade de vida, estando inserido no SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, na condição de Órgão Seccional.

A partir da edição da Lei Delegada N° 32, de 23 de Abril de 2003, que criou e disciplinou a estrutura da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais – SEMARHN, o IMA passou a ter vinculação com esta nova secretaria, mantendo, entretanto as suas características originais de Autarquia com autonomia administrativa.

Nova modernização estrutural foi feita por meio da Lei Delegada nº 43, de 28 de Junho de 2007, dando maior agilidade nas ações do Instituto. Seu atual Diretor Presidente, o décimo desde a criação, é o Senhor Gustavo Ressurreição Lopes. Nomeado inicialmente por Decreto Governamental de 22 de janeiro de 2015 para uma gestão que durou até o início 05 de Janeiro de 2019. Afastado durante 23 dias, foi renomeado para o cargo com o Decreto governamental nº 63.800, do dia 28 de Janeiro de 2019.

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[separator headline=”h3″ title=”Competência”]

Ao IMA compete executar as políticas estaduais de Meio Ambiente, essas entendidas como o conjunto de normas, planos, programas e outros instrumentos de proteção ambiental, assim como cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação ambiental vigente no país.

Fazem parte ainda das competências do órgão: a busca da observância da legislação ambiental e a conscientização da comunidade quanto à necessidade de zelar pelos recursos naturais.

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[separator headline=”h3″ title=”Atribuições do IMA”]

  • Licenciamento ambiental
  • Fiscalização e Monitoramento
  • Educação Ambiental
  • Reconhecimento e Gestão das Unidades de Conservação
  • Gestão Florestal
  • Controles laboratoriais
  • Proteção da Flora e Fauna nativas
  • Assessorar o CEPRAM (Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente)

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[separator headline=”h3″ title=”Galeria dos Ex-Presidentes”]


  • José Geraldo Marques

    de 02/01/1976 a 11/03/1983


  • José Roberto da Fonseca e Silva

    de 12/03/1983 a 28/08/1989


  • Fernando Cardoso Gama

    de 29/08/1989 a 25/04/1991


  • Manoel Augusto Azevedo dos Santos

    de 26/04/1991 a 23/02/1994


  • José Fernando Mendes Pinto

    de 24/02/1994 a 31/12/1994


  • Marcos Fernando Carneiro Carnaúba

    de 03/01/1995 a 04/01/1999


  • Aloísio Ferreira de Souza

    de 04/01/1999 a 08/02/2000


  • Sandra Menezes

    de 09/02/2000 a 29/03/2006


  • Ricardo César

    de 30/03/2006 a 31/12/2006


  • Adriano Augusto de Araújo Jorge

    de 06/02/2007 a 31/12/2014

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