A flora alagoa é o tema do III Concurso de Fotografia Ambiental

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O IMA/AL abriu as inscrições para os fotógrafos amadores e profissionais interessados em participar da terceira edição do concurso

Clarice Maia

Estão abertas as inscrições para o III Concurso de Fotografia Ambiental, realizado pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA-AL), com a temática “Flora Alagoana”. Podem se inscrever fotógrafos profissionais e amadores, contanto que comprovem residência em Alagoas. Os prêmios variam de R$ 1.000 a R$ 4.000.

A divulgação, premiação e exposição das fotografias vencedoras ocorrerá em local e horário que será divulgado através das redes sociais do IMA. Os melhores trabalhos farão parte de um catálogo e exposição específicos.

As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas entre os dias 02 e 22 de maio de 2018, através do e-mail fotografiaambiental@gmail.com, que deve ser intitulado “Concurso de fotografia” . A divulgação dos resultados e premiação será no dia 14 de junho de 2018.

Abaixo a integra do regulamento:

III Concurso de Fotografia
Regulamento

“FLORA ALAGOANA”

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) torna público a abertura do período de inscrições para o III Concurso de Fotografia Ambiental com a temática “FLORA ALAGOANA”, na forma deste regulamento.

Capitulo 1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – Este regulamento é um documento composto pelo conjunto de disposições que regem o III Concurso de Fotografia Ambiental.
Art. 2º – O III Concurso de Fotografia Ambiental é promovido pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), através do setor de Assessoria de Comunicação.
Art. 3o – Todos os participantes desse concurso serão considerados conhecedores deste documento e das legislações afins vigentes, aos quais ficam subordinados.

Capítulo 2 – DO TEMA
Art. 4º – O III Concurso de Fotografia Ambiental contempla o seguinte tema geral: “FLORA ALAGOANA”.
§ 1º – Os temas específicos que o participante poderá escolher para se inscrever no concurso serão: espécies, paisagem, cuidados, usos diversos.
§ 2º – Serão considerados aspectos específicos pertinentes à flora, tais como espécies nativas e espécies exóticas.

Capítulo 3 – DO OBJETIVO
Art. 5º – O III Concurso de Fotografia Ambiental tem por objetivo estimular reflexões sobre a relação entre o homem e o seu ambiente, por meio da linguagem fotográfica. Além de evidenciar a diversidade e riqueza da flora existente em Alagoas.

Capitulo 4 – DO PÚBLICO ALVO
Art. 6º – O concurso é aberto para todas as pessoas residentes em Alagoas, desde que comprovada a residência no estado.
§ 1º – É vetada a participação de funcionários do IMA e de pessoas envolvidas diretamente na seleção das fotografias, assim como seus parentes.

Capitulo 5 – DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 7º – A inscrição é gratuita e poderá participar qualquer cidadão residente em Alagoas.
§ 1º – O concurso será individual, sendo vetados trabalhos apresentados com dupla autoria.
§ 2º – Cada participante poderá enviar até duas (2) fotos de sua autoria, sendo que apenas uma poderá ser considerada vencedora do concurso.
§ 3º – Os prêmios serão únicos para cada vencedor.
§ 4º – Cada participante fica encarregado de efetuar a sua inscrição através do endereço eletrônico: fotografiaambiental.ima@gmail.com, com o título CONCURSO DE FOTOGRAFIA. No momento da inscrição o participante deve apresentar: ficha de inscrição, cópia de um comprovante de residência, cópia de um documento de identificação, arquivo digital da (s) fotografia (s) com número e nome da mesma.
§ 5º – As fotos poderão ser coloridas ou em preto e branco e deverão ser enviadas em formato digital JPG, no maior tamanho possível conforme o equipamento utilizado.
§ 6º – Cada fotografia deverá ser nomeada e deverá ser informado o local onde a mesma foi feita.
§ 7º – A falta de informação ou veracidade quanto a qualquer informação constante da ficha de inscrição poderá implicar automática exclusão do participante do concurso.
§ 8º – Serão aceitos apenas as inscrições e os trabalhos entregues dentro do prazo e das normas de apresentação descritos nesse edital.
§ 9º – Fotografias com pessoas devem ser acompanhadas da autorização do uso de imagem.

Capitulo 5 – DAS FOTOGRAFIAS E EQUIPAMENTOS
Art. 8º – Serão premiadas fotografias de acordo com os equipamentos utilizados
§ 1º – Cada participante deve indicar o tipo de equipamento utilizado para fazer a fotografia: semi-profissional ou profissional; aparelho celular;
– É expressamente proibida qualquer gravura, marca d’água ou afins na fotografia.
– Ajustes de contraste, brilhos, saturação, nitidez são aceitos.
– Apagar elementos, mudar a composição original, inserir elementos, trocar o fundo, fundir imagens e outros retoques são expressamente proibidos.
– Efetivada a inscrição, não poderão ser feitas correções ou alterações nas obras ou em qualquer documento.

Capitulo 6 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 9º – Na avaliação serão considerados os seguintes critérios:
– Originalidade.
– Composição.
– Relevância e valor socioambiental.

Capitulo 7 – DO JULGAMENTO
Art. 10º – As fotografias serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por cinco pessoas, representantes de profissionais da área de fotografia e organizações representativas da categoria ou atuam na região costeira.

Art. 11º – A comissão julgadora aceitará todas as fotografias, desde que não sejam premiadas. Em caso de dúvida, haverá investigação.

Capitulo 8 – DA PREMIAÇÃO
Art. 12º – A divulgação e premiação dos vencedores ocorrerá em local e horário que será divulgado através das redes sociais do IMA.
Art. 13º – As pessoas vencedoras serão premiadas da seguinte forma:
Máquinas semi-profissionais e profissionais
– 1° Lugar: R$ 4.000,00
– 2° Lugar: R$ 3.000,00
– 3º Lugar: R$ 2.000,00
Celulares
-1° Lugar: 2.000,00
-2° Lugar: R$ 1.000,00

§ 1º – O local de divulgação dos resultados e entrega da premiação será divulgado através das redes sociais do IMA/AL.
§ 2º – Os 30 melhores trabalhos inscritos no Concurso farão parte de um catálogo específico e terão suas fotografias expostas em local a ser divulgado, através das redes sociais do IMA/AL.

Capitulo 9 – DAS DATAS
Inscrições: 02/05 a 22/05
Análise das fotos: 24/05 a 31/05
Divulgação dos resultados/premiação: 14/06

Capitulo 9 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 14º – O participante do III Concurso de Fotografia Ambiental, a partir do ato de inscrição no concurso, autoriza o uso de sua imagem e das fotografias inscritas, pelo IMA/AL e patrocinadores, para uso na Internet, Intranet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais, entre outros meios de comunicação, inclusive como forma de propaganda e divulgação do evento, sem qualquer ônus para o IMA/AL e patrocinadores.
Art. 15º – Para as fotografias inscritas, que expuserem o rosto de outras pessoas, que não seja do próprio participante, deverá ser preenchida autorização de uso de imagem e ser entregue no ato de inscrição.
Art. 16º – Cada participante está ciente de que somente poderá enviar fotos de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de fotos cujo direito de titularidade seja de terceiros.
Art. 17º – Cada participante é responsável pela inscrição e deverá responder por eventuais utilizações indevidas da foto que enviou, não cabendo ao IMA/AL nenhuma responsabilidade, tampouco indenização, em virtude do envio das fotos, nos termos do Art. 14º.
Art. 18º- O IMA/AL não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.
Art. 19º- O IMA/AL não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios dos materiais de inscrição provocados antes da sua recepção pela organização do concurso.
Art. 20º- Após a realização do evento, não serão devolvidos os materiais entregues para a efetivação da inscrição neste concurso.
Art. 21º- Todo participante deste concurso declara, com o ato de sua inscrição, conhecer e concordar plenamente com este Regulamento.
Art. 22º- Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Gustavo Lopes
Diretor-presidente IMA/AL

Maceió, 03 de Janeiro de 2018

ANEXO I – CONCURSO DE FOTOGRAFIA AMBIENTAL
FICHA DE INSCRIÇÃO

III CONCURSO DE FOTOGRAFIA AMBIENTAL
FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:

Categoria:
Equipamento Utilizado:
Tema específico:
Local da foto:
Título da fotografia:
RG:
CPF:
Tel.:
 Email:
 Endereço: