Os procedimentos em caso de isenção de licenças e aplicações de multa passam por alterações
Clarice Maia e Petrônio Viana
O projeto de lei 43/15, aprovado na primeira votação realizada na noite desta quinta-feira (02), na plenária da Assembléia Legislativa de Alagoas, altera a Lei Estadual 6787/2006 que dispõe sobre a consolidação dos procedimentos adotados quanto ao licenciamento ambiental, infrações administrativas, entre outros. Há alterações principalmente para pequenos agricultores que terão processos simplificados junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA).
Apresentado pelo líder do governo, Ronaldo Medeiros, o projeto foi aprovado em primeira votação pelos deputados. “As mudanças significam avanços que devem melhorar as atividades realizados pelo IMA, principalmente as etapas do licenciamento e da fiscalização ambiental deverão ganhar mais agilidade”, disse Gustavo Lopes, diretor-presidente do órgão ambiental.
A partir da data da publicação, ficam alterados dispositivos como o valor da renovação das Licenças de Operação, aquelas que permitem o funcionamento dos empreendimentos, que passam para 100% “dos valores a elas atribuídos”. Em relação a multas, há mudanças que garantem a aplicação gradual de acordo com o porte da atividade, os valores poderão variar entre 50 e 500 Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) para empresas de pequeno a grande porte.
Com a falta de licença ambiental ou descumprimento de condicionante o infrator passará a receber o Auto de Infração no momento em for flagrado na irregularidade. Mas, se entrar com pedido de regularização em um prazo de 15 dias terá o valor da multa reduzido em até 60%.
Um dos pontos mais importantes é a inserção de mais uma alínea no artigo quarto e itens que tratam da isenção de licença ambiental para as propriedades rurais, ressalvadas as áreas definidas como de preservação permanente (APP) e outras legalmente protegidas pela legislação ambiental em vigência.
Segundo Álvaro Vasconcelos, secretário de Estado da Agricultura, Pesca e Aquicultura, “essa isenção das licenças ambientais dá ao pequeno produtor condições de acesso ao crédito. Hoje, muitos estão esperando por essa medida para captar financiamentos e aumentar a produção, que é uma meta da Secretaria de Agricultura e do próprio governador Renan Filho. Com a aprovação pela Assembleia, temos certeza de que, na próxima safra, o agricultor terá melhores condições para o plantio de milho, feijão, soja, entre outras culturas.”
Para isenção, estão mantidos itens como “limpeza de pastagens sujas, sem derrubada de árvores; recuperação de pastagens por meio de correção do solo e nova semeadura de sementes em áreas de pastagens degradadas até 300 hectares; aquisição de máquinas, caminhões, utilitários e equipamentos agropecuários; construção de cercas, currais, barracão de máquinas, casas de empregados e outras construções rurais, como galpões e armazéns; e horticultura no sistema sequeiro ou hidropônico.
Foram acrescentados outros oito itens que tratam da agricultura irrigada em área de até 50 hectares; agropecuária e silvicultura intensivas em áreas já implantadas, não superiores a 200 hectares; construção e reforma de pequenas aguadas, açudes e cacimbas; correção e outros serviços de conservação de solos; implantação de agricultura de sequeiro em área de até 300 hectares; recuperação de pomares; e renovação de área de cana-de-açúcar de até 500 hectares.
O nono artigo, que trata dos procedimentos específicos para licenças e autorizações ambientais “observadas a natureza, característica e peculiaridade da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação”, recebeu mais uma alínea que permite ao IMA estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de baixo potencial de impacto ambiental ou que causem pequenas alterações nas propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente.