Autorizações para Manejo de Fauna Silvestre
Manejo de Fauna Silvestre in situ são atividades que envolvam a apanha, captura, coleta, abate, transporte, manutenção temporária em cativeiro, translocação e/ou manipulação de indivíduos da fauna silvestre realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna, sujeitas ao licenciamento ambiental.
Autorizações de Manejo de Fauna Silvestre devem ser solicitadas via requerimento específico ao Núcleo de Fauna do IMA conforme as orientações abaixo. Somente após análise da documentação e do Projeto Técnico o IMA emitirá Autorização para o início das atividades inerentes ao solicitado.
- Checklist para solicitação de Autorização de Manejo de Fauna Silvestre (Clique aqui)
- Requerimento IMA
Laudo de fauna
Entende-se por Laudo de Fauna o estudo que deverá ser apresentado como resultado do Levantamento de Fauna na área do empreendimento ou área de vegetação a ser suprimida/afetada.
A solicitação de Laudo de Fauna silvestre nativa para fins de Licenciamento Ambiental e/ou Autorização para supressão de vegetação nativa deverá ocorrer nas seguintes condições:
I. Em áreas urbanas – Vegetação Nativa do Bioma Mata Atlântica e Caatinga:
a) Em vegetação primária e secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, quando a vegetação a ser suprimida/afetada for igual ou superior a 0,2 ha;
b) Em vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, quando a vegetação a ser suprimida/afetada for igual ou superior a 1,0 ha e estiver localizada contígua a Área de Preservação Permanente (APP) ou conectada com Fragmentos Florestais de vegetação nativa. Entende-se por área contígua quando não houver barreira física tais como edificações e arruamento.
II. Em áreas rurais – Vegetação Nativa do Bioma Mata Atlântica e Caatinga:
a) Quando a vegetação a ser suprimida/afetada for igual ou superior a 1,0 ha, independente do estágio sucessional.
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