Começa a valer nessa quarta-feira (02) a Instrução Normativa do Ibama que define o uso do Sinaflor
Clarice Maia
A partir dessa quarta-feira (02) todas as solicitações de autorização de supressão de vegetação, atividades florestais ou empreendimento em bases florestais, deverão ser feitas através do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A equipe do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) alerta para as mudanças que serão obrigatórias.
Apenas os pedidos feitos em datas anteriores a 02 de maio de 2018 poderão ainda utilizar o módulo de Autorização de Exploração Florestal (Autex) presente no sistema do Documento de Origem Florestal (DOF), desde que façam até o dia 31 de dezembro de 2018.
A determinação está definida pela Instrução Normativa Nº 14, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo informações divulgadas pelo órgão federal, o Sinaflor é um mecanismo que “integrará informações dos imóveis rurais com informações da cadeia produtiva florestal, rastreando a madeira desde as autorizações de exploração até o transporte, armazenamento, industrialização e exportação por meio do DOF”.
Os interessados em cadastrar o processo no Sinaflor podem fazer como empreendedor, sendo pessoa física ou jurídica; ou como responsável técnico, sendo pessoa física com cadastro no CTF/AINDA. Mais informações podem ser encontradas no site do Ibama: http://www.ibama.gov.br/flora-e-madeira/sinaflor/sobre-o-sinaflor.