Criação Amadora de Passeriformes Silvestres – SISPASS

O que é o SISPASS?

O Sistema de Cadastramento de Passeriformes – SISPASS é um sistema de gerenciamento online da atividade de criação amadora de passeriformes da fauna nativa brasileira.

Criador Amador de Passeriforme: pessoa física maior de 18 anos que está registrada junto ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) no SISPASS, possuindo autorização para a criação de pássaros como curió, trinca-ferro, papa-capim, coleiro, canário-da-terra, entre outros. No SISPASS, as aves do plantel do criador ficam registradas no seu CPF. São cerca de 60 espécies de aves permitidas para a criação amadora conforme descrito nos Anexos I e II da Instrução Normativa IBAMA nº 10 de 2011.

IMPORTANTE!

A LICENÇA NÃO SE APLICA À REGULARIZAÇÃO DE PÁSSAROS SEM ANILHAS, OU SEJA, SEM PROCEDÊNCIA LEGAL.

ANIMAIS CAPTURADOS NA NATUREZA OU COMPRADOS EM FEIRAS NÃO PODEM SER REGULARIZADOS

Como se tornar criador?

1° Passo – REALIZAR INSCRIÇÃO NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL (CTF) NO SITE DO IBAMA

Acessar o link: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php e preencher as informações pessoais no formulário de inscrição.

No item “categoria”, escolher a opção “21 – Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981”. No item “descrição”, escolher a opção “60 – Criação de passeriformes silvestres nativos”

IMPORTANTE:

– O acesso ao site deve ser realizado utilizando SOMENTE o navegador MOZILLA FIREFOX.

– O criador deve ter um email válido para se cadastrar. O email é a única opção para recuperação de senha de acesso ao SISPASS.

2° Passo – HOMOLOGAÇÃO DE CADASTRO JUNTO IMA

Após a conclusão do cadastro no site do IBAMA, o interessado deve apresentar os documentos pessoais listados abaixo via Portal Ambiental (clique aqui), o sistema online de licenciamento ambiental do IMA, conforme orientações disponíveis aqui.

  1. Documento de identidade com foto e CPF (original ou cópia autenticada);
  2. Comprovante de residência emitido nos últimos 60 dias (original ou cópia autenticada).

IMPORTANTE:

– No caso de comprovante de residência em nome de outra pessoa, deverá ser apresentada uma Declaração de Residência, conforme modelo disponível aqui, com firma reconhecida em cartório pelo declarante e pelo requerente do cadastro no SISPASS.

– No caso de imóvel alugado, apresentar contrato de locação.

3° Passo – SOLICITAR EMISSÃO DA PRIMEIRA LICENÇA E DO BOLETO NO SISPASS.

Após a homologação e desbloqueio do cadastro, o Criador deve acessar o SISPASS (clique aqui) com seu CPF e senha, e solicitar emissão da licença e do boleto para pagamento.

A licença será liberada automaticamente em até 5 dias após o reconhecimento do pagamento do boleto. Valor da taxa para 2024 – R$ 130,76.

Manuais e orientações


Informações gerais

Atendimento e contatos Sispass: Quintas – das 9 às 13h no Núcleo de Gestão Faunística/GEFAU na sede do IMA/AL em Maceió.

(82) 98833-9397 (WhatsApp – Opção 9 – Setor de Fauna)

 Email: sispass@ima.al.gov.br

  • VALIDADE DA LICENÇA: A licença de criador amador tem validade de 1º de agosto a 31 de julho do ano subseqüente.
  • A administração do SISPASS e toda informação inserida no sistema acerca do plantel e dados cadastrais é de responsabilidade do criador.
  • DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO DO CRIADOR:
    • Relação de Passeriformes atualizada (emitido nos últimos 60 dias);
    • Documento de identidade com foto.
  • As carteirinhas de clubes e federações, apesar de continuarem existindo, não têm validade para a fiscalização.
  • O Criador deve ficar atento aos prazos, limites e demais normas da atividade de Criação Amadora estabelecidas na IN IBAMA nº 10/2011.
  • Para inclusão de ave com nota fiscal:

O Criador deverá apresentar ao IMA via email para sispass@imal.al.gov.br:

  • Nota fiscal contendo as informações do vendedor, comprador, e da(s) ave(s) (data de nascimento, sexo, descrição e diâmetro da(s) anilha(s) da(s) ave(s);
  • Licença de Transporte e Certificado de Origem, emitidos pelo Criadouro Comercial;

Obs. Caso a nota fiscal esteja em nome de terceiros, será necessária a entrega da cópia autenticada do termo de transferência de propriedade com firmas reconhecidas de ambas as partes.

Documentos para download

Documentos