O que é o SISPASS?
O Sistema de Cadastramento de Passeriformes – SISPASS é um sistema de gerenciamento online da atividade de criação amadora de passeriformes da fauna nativa brasileira.
Criador Amador de Passeriforme: pessoa física maior de 18 anos que está registrada junto ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) no SISPASS, possuindo autorização para a criação de pássaros como curió, trinca-ferro, papa-capim, coleiro, canário-da-terra, entre outros. No SISPASS, as aves do plantel do criador ficam registradas no seu CPF. São cerca de 60 espécies de aves permitidas para a criação amadora conforme descrito nos Anexos I e II da Instrução Normativa IBAMA nº 10 de 2011.
IMPORTANTE!
A LICENÇA NÃO SE APLICA À REGULARIZAÇÃO DE PÁSSAROS SEM ANILHAS, OU SEJA, SEM PROCEDÊNCIA LEGAL.
ANIMAIS CAPTURADOS NA NATUREZA OU COMPRADOS EM FEIRAS NÃO PODEM SER REGULARIZADOS
Como se tornar criador?
1° Passo – REALIZAR INSCRIÇÃO NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL (CTF) NO SITE DO IBAMA
Acessar o link: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php e preencher as informações pessoais no formulário de inscrição.
No item “categoria”, escolher a opção “21 – Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981”. No item “descrição”, escolher a opção “60 – Criação de passeriformes silvestres nativos”
IMPORTANTE:
– O acesso ao site deve ser realizado utilizando SOMENTE o navegador MOZILLA FIREFOX.
– O criador deve ter um email válido para se cadastrar. O email é a única opção para recuperação de senha de acesso ao SISPASS.
2° Passo – HOMOLOGAÇÃO DE CADASTRO JUNTO IMA
Após a conclusão do cadastro no site do IBAMA, o interessado deve apresentar os documentos pessoais listados abaixo via Portal Ambiental (clique aqui), o sistema online de licenciamento ambiental do IMA, conforme orientações disponíveis aqui.
- Documento de identidade com foto e CPF (original ou cópia autenticada);
- Comprovante de residência emitido nos últimos 60 dias (original ou cópia autenticada).
IMPORTANTE:
– No caso de comprovante de residência em nome de outra pessoa, deverá ser apresentada uma Declaração de Residência, conforme modelo disponível aqui, com firma reconhecida em cartório pelo declarante e pelo requerente do cadastro no SISPASS.
– No caso de imóvel alugado, apresentar contrato de locação.
3° Passo – SOLICITAR EMISSÃO DA PRIMEIRA LICENÇA E DO BOLETO NO SISPASS.
Após a homologação e desbloqueio do cadastro, o Criador deve acessar o SISPASS (clique aqui) com seu CPF e senha, e solicitar emissão da licença e do boleto para pagamento.
A licença será liberada automaticamente em até 5 dias após o reconhecimento do pagamento do boleto. Valor da taxa para 2024 – R$ 130,76.
Manuais e orientações
- Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011
- Instruções para recuperação de senha
- Orientações para Associações – Registro e Autorizações de Torneios
Informações gerais
Atendimento e contatos Sispass: Quintas – das 9 às 13h no Núcleo de Gestão Faunística/GEFAU na sede do IMA/AL em Maceió.
(82) 98833-9397 (WhatsApp – Opção 9 – Setor de Fauna)
Email: sispass@ima.al.gov.br
- VALIDADE DA LICENÇA: A licença de criador amador tem validade de 1º de agosto a 31 de julho do ano subseqüente.
- A administração do SISPASS e toda informação inserida no sistema acerca do plantel e dados cadastrais é de responsabilidade do criador.
- DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO DO CRIADOR:
- Relação de Passeriformes atualizada (emitido nos últimos 60 dias);
- Documento de identidade com foto.
- As carteirinhas de clubes e federações, apesar de continuarem existindo, não têm validade para a fiscalização.
- O Criador deve ficar atento aos prazos, limites e demais normas da atividade de Criação Amadora estabelecidas na IN IBAMA nº 10/2011.
- Para inclusão de ave com nota fiscal:
O Criador deverá apresentar ao IMA via email para sispass@imal.al.gov.br:
- Nota fiscal contendo as informações do vendedor, comprador, e da(s) ave(s) (data de nascimento, sexo, descrição e diâmetro da(s) anilha(s) da(s) ave(s);
- Licença de Transporte e Certificado de Origem, emitidos pelo Criadouro Comercial;
Obs. Caso a nota fiscal esteja em nome de terceiros, será necessária a entrega da cópia autenticada do termo de transferência de propriedade com firmas reconhecidas de ambas as partes.
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