Empreendimentos devem estar regularizados para continuar a operar durante isolamento social

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Fiscalização do IMA autua posto de gasolina em Maceió por falta de licença ambiental 

Janderson Oliveira 

A equipe de Fiscalização do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) segue em campo. Portanto, empreendimentos que continuam funcionando, em virtude do decreto estadual n° 69.577, devem permanecer regularizados diante da legislação ambiental. Na quinta-feira (2), um posto de gasolina foi autuado e interditado no município de Maceió por falta de revalidação. Os serviços de licenciamento e fiscalização do Instituto estão sendo oferecidos de forma digital. 

O posto de gasolina deve responder a multa de R$ 13.844,00 por falta de licença ambiental, além de sofrer interdição até a regularização. O embargo é previsto por lei, como aponta Sérgio, Godoy, gerente de Licenciamento do IMA. “O funcionamento sem licença ambiental acarreta sanções administrativas e penais, desde multa até embargo sem aviso prévio”, alerta aos empreendedores. 

A autuação ocorreu de acordo com a Instrução Normativa 02/2019. É determinado aos detentores das licenças ambientais de operação com validade de seis anos solicitar a revalidação da Licença de Operação (LO) a cada dois anos para manutenção deste prazo. O processo pode ser feito digitalmente no prazo mínimo de 30 dias antes do final de cada biênio. 

Licenciamento online 

O Portal Ambiental do IMA reúne os processos administrativos de Licenciamento e, durante a paralisação do atendimento presencial, de Fiscalização. No site é possível fazer o requerimento online das licenças, assim como solicitar a renovação ou revalidação da LO. 

No caso de revalidação, deve ser apresentada a documentação a seguir: Requerimento padrão do IMA assinado pelo responsável legal titular da licença; Comprovante do recolhimento do valor da taxa de renovação da LO; Relatório de atendimento das condicionantes da LO, contendo suas respectivas comprovações e protocolos; Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental – RADA anual, contendo na integra toda a documentação citada na LO; Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB atualizado. 

Faz-se necessário também: certificados de destinação final da caixa separadora de água e óleo, de acordo com os prazos estabelecidos na LO; certificados de destinação final dos resíduos sólidos contaminados com hidrocarboneto (estopas, filtros usados, embalagens de óleos vazias e etc.) atualizados, se houver; certificados de destinação final do óleo automotivo usado no serviço de trova de óleo atualizados, se houver; teste de estanqueidade atualizado, referente a cada biênio; evidência de treinamento de pessoal por profissional habilitado. 

O Portal Ambiental está disponível no endereço http://licenciamento.ima.al.gov.br/. Para mais informações, é possível entrar em contato com a Gerência de Licenciamento (Gelic) através do WhatsApp (82) 98833-9405.