Estações de Tratamento de Efluentes devem passar por licenciamento ambiental

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A equipe do IMA/AL alerta que a construção dos equipamentos precisa seguir o que determina a legislação ambiental por se tratar de atividades potencialmente poluidoras

Clarice Maia

Empreendimentos com irregularidades no funcionamento de Estações de Tratamento de Efluentes (ETEs) comprometem o meio ambiente e são passíveis de autuações e interdições. O alerta é feito pela equipe do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL).

As ETEs são utilizadas como alternativas para tratamento e destinação dos efluentes gerados em empreendimentos diversos. Entretanto, a construção e operação dos equipamentos devem acontecer observando a legislação ambiental.

Segundo Ermi Ferrari, gerente de Licenciamento do IMA, “o licenciamento ambiental é um ato administrativo de suma importância, pois permite ao órgão ambiental competente estabelecer as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas, para localizar, instalar, ampliar e operar as Estações, que são consideradas atividades efetiva e/ou potencialmente poluidoras do meio ambiente”.

Ele explica que o processo segue o rito normal, com emissão de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, com documentação que varia conforme a fase. “Para requerer, é preciso apresentar os documentos básicos e projetos, memoriais de cálculo, estudos, planos, anotação de responsabilidade técnica dos responsáveis pelos projetos e a operação da ETE”, comenta.

“As taxas vão depender do porte e potencial poluidor do empreendimento. Os valores estão previstos no Anexo da Lei 6787/2006. O prazo de análise também depende da complexidade do empreendimento e, principalmente, se toda a documentação exigida foi atendida e apresentada pelo interessado. O prazo conta a partir da data de abertura do processo e dura em média de três a seis meses”, comenta o gerente.

Autuações
Dois exemplos recentes de autuações por falta de licença ambiental aconteceram em Maceió, entre os bairros do Sítio São Jorge e Jacarecica, e em Marechal Deodoro, na Barra Nova.

O condomínio, localizado em Maceió, recebeu duas autuações: uma por lançar efluentes não tratados em solo exposto, com multa de R$ 12.145 mil, e a segunda por funcionar ETE sem licença ambiental, com multa no valor de R$ 29.958,80.

“Nesse caso nós não tivemos como lacrar porque a Estação recebe os efluentes por gravidade, não há bomba. No local nós verificamos que é perceptível que não há tratamento, é visível que se trata de esgoto sendo lançado, inclusive com grande quantidade de resíduos sólidos”, comentou Marco Diniz, da equipe de fiscalização do IMA.

Na Barra Nova, foram aplicadas as mesmas autuações, com os mesmos valores de multas. A diferença é que o auto de infração foi entregue para a construtora responsável pelo condomínio. Nos dois casos, os empreendimentos estão em período de defesa.

O gerente de licenciamento explica que é possível regularizar ambientalmente os equipamentos. Ele disse que a equipe do IMA/AL vai considerar um “diagnóstico atualizado do ambiente e a conformidade ambiental do equipamento: concepção, eficiência, localização, operação, entre outras, sendo necessários todos os ajustes para atendimento da legislação ambiental antes de emitida a licença ambiental”.