IMA autua em R$ 43 mil Prefeitura de Coité do Noia por descarte irregular de lixo

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Fiscalização flagrou restos de construção civil, resíduos de podas de árvores, lixo comum, carcaças de peixes, e até restos de um caixão

Ascom IMA

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA-AL) autuou em R$ 43 mil a Prefeitura de Coité do Noia, no Agreste de Alagoas, por descarte irregular de resíduos sólidos, conforme a Lei 12.305/2010. A denúncia chegou ao IMA na última segunda-feira, 8, por meio de fotos e vídeos.

Uma equipe de fiscais do órgão esteve no local e flagrou descarte irregular de restos de construção civil, resíduos de podas de árvores, lixo comum, carcaças de peixes, e até restos de um caixão, em um terreno, no município. Os fiscais também constataram que no local há pontos de queima dos resíduos.

A Lei 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos em todo o país determina que a responsabilidade pela gestão desses resíduos é dos municípios, que têm a obrigação de planejar, organizar, executar e fiscalizar os serviços de manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.

A Prefeitura de Coité do Noia agora tem sete dias para fazer a limpeza, cercar o terreno, e dar destinação correta aos resíduos, além de apresentar relatório comprovando que cumpriu as medidas determinadas pelo IMA. O Município também vai poder apresentar sua defesa.