As demandas dos Estados serão consolidadas para melhorar e ampliar os processos de gestão e controle dos empreendimentos
Clarice Maia
Uma nova Plataforma Nacional de Fauna está em construção e as demandas de Alagoas serão inseridas através da participação da equipe do Instituto do Meio Ambiente (IMA). O ambiente é uma demanda gerada pela Resolução nº487/2018 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que trata da marcação de animais nativos e exóticos em cativeiro.
A oficina de levantamento de requisitos da Plataforma Nacional de Fauna, organizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), teve início na segunda-feira (7) e segue até a próxima sexta-feira (11), em Brasília (DF). A atividade conta com a participação de representantes de órgãos estaduais de meio ambiente.
O ambiente virtual serve para o controle de plantel dos empreendimentos de fauna, como criadouros comerciais, conservacionistas e de pesquisa; zoológicos, mantenedouros, entre outros, além do registro de animais comprados para finalidade de animal de estimação.
Além de facilitar a gestão e o controle dos empreendimentos utilizadores de fauna, espera-se que a plataforma integre sistemas existentes em todo o Brasil, aprimorando os processos de monitoramento das atividades. Dessa forma, a fiscalização e as medidas dos órgãos estaduais poderão ganhar mais agilidade.
Alagoas
Alagoas conta com seis criadouros comerciais: dois de Curió, destinados à criação amadora de passeriformes; dois de jacaré-do-papo-amarelo, para abate; e dois de répteis para finalidade pet. Além desses, há ainda três zoológicos privados, incluindo o Centro de Educação Ambiental Pedro Nardelli, que abriga o mutum-de-alagoas; e um mantenedouro, destinado a receber animais silvestres impossibilitados de retornar à natureza.
As pessoas interessadas em licenciar empreendimentos de fauna, em Alagoas, devem entrar em contato com o Núcleo de Gestão de Fauna do IMA, ou acessar o site (www.ima.al.gov.br) para verificar a lista de documentos necessários, conforme disposto na Lei Estadual 7.841/2016.