Os empreendimentos imobiliários devem obedecer ao passo a passo para emissão das licenças prévia, de instalação e de operação
Clarice Maia
Uma equipe da diretoria de monitoramento e fiscalização do Instituto do Meio Ambiente (IMA) embargou, na manhã desta sexta-feira (24), um loteamento no município de Santa Luzia do Norte, na região metropolitana de Maceió. O proprietário recebeu o auto de infração e multa em cerca de R$ 25mil, por não ter cumprido os trâmites necessários para o licenciamento ambiental para construção de 151 casas.
As obras estavam avançadas, mas o empreendedor possuía apenas a licença prévia, que não autoriza a instalação do empreendimento. Além disso, não comprovou o atendimento às condicionantes. Ele tem o prazo de 20 dias para apresentar a defesa e se regularizar.
Segundo informações do setor de licenciamento, os empreendimentos imobiliários devem também seguir o que determina a legislação. “Eles devem solicitar a licença prévia que é a anuência do órgão, com o cumprimento das condicionantes podem solicitar em seguida a licença de instalação, que permite iniciar e concluir a obra. A última etapa é a licença de operação”, comenta Leonardo Vieira, diretor de licenciamento.
A lista de documentos necessários para solicitar as licenças prévia, de instalação e de operação, está disponível no site, no setor de protocolo e nos postos de atendimento do IMA nas centrais Já! de atendimento, em Arapiraca e Penedo. “Uma das causas de se seguir o trâmite para obtenção das licenças é garantir que sejam cumpridas as condicionantes colocadas para evitar maiores danos ambientais”, disse o diretor.