Dúvidas frequentes sobre fauna

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1. O que são os animais silvestres, exóticos, domésticos e sinantrópicos?

Animais silvestres: são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais.

Exemplos: sagüi, quati, onça, tamanduá, papagaio-verdadeiro, arara, canário-da-terra, curió, galo-de-campina, teiú, jibóia, jacaré-do-papo-amarelo, jabuti, cágado, entre outras.

Animais exóticos: são aqueles cuja distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado expontaneamente em Território Brasileiro.

Exemplos: leão, zebra, elefante, urso, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d’água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, entre outros.

Animais domésticos: São aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou.

Exemplos: gato, cachorro, cavalo, vaca, búfalo, porco, galinha, pato, marreco, peru, avestruz, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, manon, mandarim, calopsita, agapornis, entre outros.

Animais sinantrópicos: São aqueles de espécie silvestre ou doméstica que utilizam recursos de áreas antrópicas, isto é, áreas habitadas pelo homem, de forma permanente, utilizando-as como área de vida, ou de forma transitória, como local de passagem ou descanso.  Podem também ser nocivos, quando interagem de forma negativa com os seres humanos.

Exemplos: pombos-domésticos, urubus, ratos, baratas, cupins, mosquitos, moscas, gambás, e algumas aves tais como o sabiá-laranjeira, o bem-te-vi e o periquito-verde.

2. Aquisição de animais silvestres ou exóticos

É possível comprar animais silvestres ou exóticos de forma legal em Criadouros Comerciais ou Estabelecimentos Comerciais devidamente licenciados e legalizados por órgão ambiental competente. Atualmente existem estabelecimentos que vendem araras, papagaios, macacos-prego, sagui, iguanas, jibóias, etc.

Todo animail silvestre ou exótico proveniente de estabelecimento comercial legalizado deve vir com marcação individual (pode ser anilha e/ou microchip), certificado de sexagem (para aves) e Nota Fiscal de venda do animal contendo as seguintes informações: Nome popular e científico do animal adquirido, data de nascimento, sexo do indivíduo tipo de marcação e o número da mesma (conferir se a marcação informada na Nota Fiscal coincide com a marcação real do animal). 

3. Regularização de animais silvestres

Não é possível regularizar um animal silvestre sem procedência legal (que não tem origem de um criadouro comercial autorizado pelo órgão a exercer a comercializar animais silvestres) mesmo que ele já possua anos de cativeiro e qualquer impossibilidade de retorno à natureza.

Animais silvestres adquiridos de forma ilegal podem ser entregues espontaneamente no CETAS/IBAMA. A entrega voluntária isenta o indivíduo das sanções previstas na legislação.

Se você possui um animal silvestre adquirido de forma legal, a nota fiscal com os dados do animal e o tipo de marcação que ele possui (anilha ou microchip) já são suficientes para comprovar a legalidade de sua origem.

4. Problemas/ocorrências com animais silvestres dentro ou próximos de sua residência

Ao observar a necessidade de remoção e/ou resgate de algum tipo de animal silvestre dentro ou nas imediações de sua residência ou bairro, o Batalhão de Policiamento Ambiental deve ser acionado. Da mesma forma, em casos de denuncias relacionados ao comércio ilegal de animais silvestres e maus-tratos, o IMA também deve ser acionado através de seu canal verde ou aplicativo IMA Denuncie.

5. Entrega de animais silvestres no cetas

Animais silvestres adquiridos de forma ilegal ou resgatados pela população podem ser entregues espontaneamente no CETAS/IBAMA. A entrega voluntária isenta o indivíduo das sanções previstas na legislação.

A soltura de animais silvestres (com ou sem origem legal) pela população não é permitida em hipótese alguma. Estes também devem ser entregues ao CETAS/IBAMA. Animais silvestres que viveram parte de sua vida em cativeiro não possuem habilidades para sobreviver sozinhos na natureza, podendo não conseguir se alimentar ou serem predados por outros animais.

Se o animal silvestre que você mantém possui origem legal, isto é, foi adquirido de um criador comercial ou estabelecimento comercial devidamente autorizado, você pode devolvê-lo ao criadouro de origem, ou doar o animal a um terceiro, por meio de um termo de transferência

6. Eu posso entregar animais exóticos no cetas?

Sim. Animais exóticos que ainda não são considerados domésticos, podem ser entregues no CETAS. Animais exóticos também não podem ser soltos pelo fato de não fazerem parte da fauna da região.  Além disso, animais de cativeiro podem ser portadores de doenças que oferecem riscos para as espécies da fauna local.

7. Eu posso entregar animais domésticos no cetas?

Não. Animais domésticos não são de responsabilidade do CETAS. Estes animais devem ser encaminhados ao Centro de Controle de Zoonoses ou doados a terceiros para cuidados.

CETAS/IBAMA

Av. Fernandes Lima, 4.023 – Farol, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Telefones IBAMA/AL: (82) 2122-8300, 2122-8301, 2122-8302