Instituída pela Lei Delegada Nº 49 de janeiro de 2023, para atender ao Artigo 44 da Lei Estadual 6.787/2006 e atender ao Decreto No 89.700, de 6 de MARÇO de 2023 que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas – IMA, e dá outras Providências.

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