Como criar minha Reserva Particular? (RPPN)

Conforme estabelecido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma Unidade de Conservação de caráter privado, criada a partir do interesse do seu proprietário, de caráter perpétuo com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

BENEFÍCIOS

São vários os benefícios diante do reconhecimento de uma área como RPPN. Além do benefício direto ao meio ambiente com a conservação da diversidade biológica, o proprietário pode se valer de uma série de fatores:

– Direito de propriedade preservado;
– Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, referente à área da reserva;
– Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA;
– Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola para projetos a serem implantados em propriedades com uma RPPN;
– Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN.

O QUE É PERMITIDO E O QUE É PROIBIDO?

A RPPN possui uma série de usos entretanto, existem proibições a serem respeitadas para que se garanta a sua integridade.

O QUE É PERMITIDO?

1 – Pesquisa científica;
2 – Educação ambiental;
3 – Ecoturismo e trilhas de visitação.

O QUE É PROIBIDO?

1 – Desmatamento;
2 – Queimadas;
3 – Introdução de animais e plantas exóticas;
4 – Caça ou captura de animais ou plantas sem fim científico e sem a autorização do proprietário e conhecimento do órgão ambiental.

COMO CRIAR MINHA RPPN?

Decreto estadual

Requerimento e Termo de Compromisso

Documentação Necessária

I – certidão de matricula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente;

II – cédula de identidade do proprietário, se pessoa física, ou procuração, por instrumento público, com poderes específicos, se for o caso, assim como, se legalmente necessário, documentos comprobatório de outorga uxória;

III – do ato de designação de representante legal da pessoa jurídica com atribuições e poderes bastantes, ou procuração com poderes específicos, se for o caso;

IV – do comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural – ITR e/ou do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;

V – do mapa da propriedade, com descrição das divisas e identificação dos confrontantes, constando a área proposta como RPPN, com seu respectivo memorial descritivo.