Resolução do Cepram agiliza processo de licenciamento ambiental para empreendimentos de pequeno porte

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Tempo médio de análise dos processos pelo IMA-AL deve cair de 57 dias para menos de 40 dias

Laura Nascimento (sob supervisão)

O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Alagoas (Cepram-AL) aprovou a utilização da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), um formato único de licença concedido a empreendimentos de baixo potencial de impacto ambiental. A medida vai acelerar o processo de licenciamento, que antes acontecia em três fases. O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA-AL), responsável pelos licenciamentos ambientais do estado, destaca que a atualização do sistema facilita o fluxo de trabalho, além de beneficiar os pequenos empreendedores.

A decisão foi determinada por meio de documento publicado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) no último dia 3 de junho de 2024, no Diário Oficial. O documento altera a Resolução Nº 10/2018, responsável pela definição dos processos de licenciamento de competência estadual, e deve entrar em vigor nos próximos dois meses. Atualmente, o processo de licenciamento segue o padrão trifásico para estabelecimentos considerados de pequeno porte, com base na resolução Cepram, que tangencia o comércio e serviços como pequenas lojas, mercados e farmácias.

Atualmente, as três fases de licença exigidas são: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e, por fim, Licença de Operação (LO). Elas acompanham os estágios de um estabelecimento desde seu projeto até o funcionamento. Com a instituição da nova medida, apenas a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) será aplicada a esse tipo de empreendimento, resultando em um tempo de resposta e um processo burocrático mais céleres. O empreendedor deve acessar o site IMA+, responder ao checklist de documentos estipulados pelo IMA, anexar os documentos e, após isso, a licença será concedida.

De acordo com Rodrigo Paiva, gerente de licenciamento do IMA, com a resolução, a equipe técnica vai conseguir focar em empreendimentos maiores que demandam mais atenção. “O tempo de análise para os processos vai cair bastante. Hoje, o nosso tempo médio está na faixa de 57 dias para a emissão de uma licença. A nossa expectativa é que ele caia para menos de 40 dias. Então, essa é uma decisão que traz benefícios tanto para o órgão ambiental quanto para o público-alvo”, explica o gerente.

Além dos empreendimentos de pequeno porte, empresas de energias renováveis como fotovoltaicas de até 4 megawatts de potência serão beneficiadas pela LAC. Rodrigo ainda explica que, com a alteração da resolução, tipologias como laticínios sofreram diminuição no porte e, com isso, a taxa de licenciamento caiu em 50%, o que já está em vigor.

A LAC já é uma realidade em vários órgão ambientais do país, como nos estados da Bahia e Paraná. Este tipo de licenciamento depende da confiabilidade e veracidade das informações e documentos apresentados pelo empreendedor e seu responsável técnico. Se forem constatadas informações ou documentos falsos, a licença concedida pelo órgão ambiental competente será anulada, e os responsáveis estarão sujeitos a sanções administrativas e penais.