Professor da USP relatou que o Nordeste precisa avançar bastante nas questões relativas à inscrição dos imóveis nas propriedades rurais
Nigel Santana
O professor e doutor Ricardo Ribeiro Rodrigues, do departamento de Ciências Biológicas da Universidade de São Paulo (USP), conduziu na manhã desta terça-feira (16) uma palestra sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PAR). O evento foi organizado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) e contou com a colaboração do Instituto do Meio Ambiente (IMA).
Ao dar início à sua palestra, o professor fez uma analogia histórica relativa à degradação ambiental no Brasil no período colonial, mostrando o quanto o país foi prejudicado por conta dos desmatamentos em decorrência das queimadas, que ainda é uma realidade prejudicial.
“O fogo não permite planejamento agrícola tampouco ambiental. As propriedades rurais do Brasil acabam sendo irregulares por falta deste planejamento”, declarou o professor ao auditório repleto de interessados no tema.
Ricardo Rodrigues aproveitou a oportunidade para mostrar as áreas com baixa aptidão agrícola nos estados de Minas Gerais e São Paulo, como exemplos de solos que se tornaram improdutivos por causa das queimadas. A introdução feita pelo professor foi necessária para o entendimento do atual contexto ambiental do país, acrescentando informações relativas ao Código Florestal.
O segundo momento da palestra foi voltado para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma inscrição obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo de seu território. O professor destacou o fato de a região Nordeste ser a mais atrasada em se regularizar no CAR.
“É preciso se atentar a esta realidade porque é necessário como Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura em ajudar os pequenos produtores rurais. Enquanto a região Nordeste ainda está em atraso, outras regiões como o Norte contrataram consultorias para se adequar ao CAR”, informou o professor.
Outra proposta de sua palestra foi levar orientações sobre o Programa de Regularização Ambiental, que ocorre após a regularização do Cadastro Ambiental Rural. A finalidade do PRA, segundo o professor, consiste em apresentar propostas de recuperação do passivo ambiental dos imóveis dos proprietários para a aprovação dos órgãos responsáveis e assinatura de um termo de compromisso.
O professor Ricardo Rodrigues citou como exemplo o Pará onde as áreas foram isoladas por três anos com o propósito de regeneração ambiental. “Os donos de áreas devem se informar para saber dos mecanismos de preservação permanente. A ideia é simplificar este processo porque até o proprietário rural monitora a sua reserva legal, informando via relatório se ele está atuando de maneira correta ou não. O papel da Secretaria de Meio Ambiente é organizar o sistema de recebimento destes relatórios e avaliar os resultados mostrados pelos proprietários” lembrou o professor, mencionando as dificuldades que os estados têm em fiscalizar o grande número de propriedades rurais.