Criadores sem autorização legal serão passíveis de multa que podem chegar a R$ 10.000 por caranguejo
Klaus Roger e Elayne Pontual
O inicio do ano marca um novo ciclo, também na conservação de alguns animais. Os caranguejos entram em período de “andada”, que é a época do ano em que os crustáceos saem de suas galerias para reproduzir, o que os tornam mais vulneráveis à caça.
O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA-AL), em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), já apreenderam mais de 150 caranguejos em ação na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, durante a última semana.
Para garantir a reprodução das espécies uçá, foi publicada uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no período reprodutivo do animal, que irá, pelo menos, até o fim de março. A instrução vale para dez Estados da União Federal, incluindo Alagoas.
No caso do caranguejo guaiamum o problema ainda é agravado porque a espécie se encontra na lista dos animais ameaçados de extinção.
Ainda que a fiscalização do crustáceo seja responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores, caso haja flagrante.
A instrução, publicada no último dia 23, determina multa no valor de R$ 500 para cada indivíduo da espécie uçá, e R$ 5.000 para o guaiamum. As infrações ainda podem ter agravantes se estiverem em Unidades de Conservação, chegando a autos de até R$ 10.000 por indivíduo.
Segundo Marco Diniz, assessor da APA do Catolé e Fernão Velho, a abordagem inicial foi informativa, porém, os próximos flagrantes estarão passíveis de multa. Na operação realizada esta semana, os Institutos receberam voluntariamente os crustáceos, que em seguida foram liberados pela equipe em local adequado.
Em janeiro, a captura dos crustáceos fica proibida de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 02 de fevereiro. O segundo período vai de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março, e o terceiro de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril. A instrução entra em vigor este ano, mas se estende para 2018 e 2019, sempre durante a época de reprodução.
Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a “andada” apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
O documento deve ser entregue à unidade do Ibama em cada estado.