No início do ano de 2020 há três períodos com restrições para captura e comercialização para garantir a reprodução dos animais
Clarice Maia
O segundo período de defeso do caranguejo-uçá, ou Ucides cordatus, segue o calendário da lua cheia, nesse mês de fevereiro começou dia 10, última segunda-feira, e segue até o dia 15, próxima sexta-feira. Durante esse período fica proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização dos animais e quem for pego pode responder a processo administrativo e criminal, além de receber multa.
O defeso acontece durante o período conhecido como andada, quando os animais saem das tocas para acasalar e liberar ovos, ou simplesmente se reproduzir. No total há três momentos em que a restrição acontece: o primeiro período aconteceu entre 11 e 16 de janeiro; o terceiro acontece nos dias 10 a 15 de março.
Os períodos estão definidos na Instrução Normativa nº1, de 3 de janeiro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O documento orienta que “pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie Ucides cordatus” poderão continuar com suas atividades, desde que apresentem, até o último dia útil antes da andada, um documento com a “relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes”.
O documento obrigatoriamente tem que ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e/ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), onde existem Unidades de Conservação federais. As regras valem para os Estados de Alagoas, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Amapá e Pará.
Todos os animais apreendidos pelos órgãos envolvidos em ações de fiscalização são devolvidos à seus habitats naturais.