A medida garante o acesso e participação dos interessados nas licenças ambientais expedidas pelo IMA
Dálet Vieira
Em cumprimento da Instrução Normativa Nº 01/2020, que estabelece a regulamentação de processos de licenciamento ambiental, o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) passa a fazer audiências públicas virtuais. A medida respeita e está de acordo com a Legislação Ambiental.
Considerando o Decreto Nº 69.624, de 6 de abril de 2020, em que dispõe sobre a prorrogação das medidas para enfrentamento da Covid-19 em Alagoas, a ordenação de audiências públicas virtuais é uma medida para continuar os trâmites de licença ambiental de maneira segura e ágil, sem perder a qualidade da análise do processo e garantindo a participação popular.
Os setores do IMA, como a Assessoria Executiva de Gestão Interna, a Gerência de Licenciamento (GELIC) e a Assessoria Técnica de Infraestrutura e Tecnologia (ATI), estão responsáveis por desenvolver atividades que possibilitem a realização dessas audiências.
As audiências públicas virtuais vão seguir os mesmos ritos das presenciais, Leonardo Lopes, Assessor executivo de Gestão Interna do IMA, explica que a condução será mantida e que desse modo o Instituto consegue prosseguir com os processos de licenciamento ambiental.
“O Ima entende ser extremamente necessário buscar metodologias de reunião, de conversa e de construção de diálogo que permita, realmente, que a população que vá a esses espaços consiga se expressar, expressar sua demanda. Ouvir e ser ouvida, participar de fato, não somente estar presente ali, mas levar o que ela tem de bagagem para compartilhar com as pessoas que ali estão e com o Estado”, afirma Leonardo Lopes.
No processo para obtenção de licença ambiental de obras e atividades que precisem de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), é obrigatório que uma audiência pública seja realizada. Assim, a população pode ter esclarecimentos e opinar sobre os impactos dessa atividade ou obra, através da apresentação do projeto e resumo dos estudos feitos pelo empreendedor, como determina a Lei n. 6.938 de 31 de agosto de 1981 de audiência pública do licenciamento ambiental.
Para isso, se faz necessária a ampla divulgação da audiência e dos meios de acesso para a participação dos interessados. Além disso, a Instrução Normativa prevê que os órgãos de controle e fiscalização, como Ministério Público Federal e Estadual (MP e MPE) e Conselho Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM) sejam comunicados previamente.
Gustavo Lopes, diretor-presidente do IMA, conta que outros Estados têm feito as audiências públicas de maneira virtual e que atualmente é uma modalidade fundamental para a garantia de participação da população e prosseguimento dos processos.
“A audiência pública para os EIA e RIMAS é obrigatória. A gente vai fazê-la virtualmente nesses tempos de pandemia, outros estados já estão fazendo também, como uma tendência necessária”, relata o diretor-presidente.
Com a possibilidade de acompanhar sem sair de casa, mais pessoas podem participar das audiências públicas virtuais, mantendo as mesmas ações e regras das audiências presenciais.
A Instrução Normativa ficará em vigor enquanto durar o Decreto Nº 69.624, de 6 de abril de 2020. Podendo ser estabelecida uma nova, posteriormente.