Medida vale para qualquer empresa que possuir atividade relacionada com rejeitos; o descumprimento acarretará sanções administrativas
Janderson Oliveira
Alagoas continua a avançar no cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A missão de diminuir os impactos causados por rejeitos gerados é fortalecida com a expansão das categorias de empreendimentos que devem adotar o Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (Sgors), até então exigido apenas para serviços de saúde. As normas requeridas passam a vigorar no dia 26 de fevereiro de 2021.
A criação dos Módulos de Resíduos Sólidos se deu por meio da Portaria Nº 226/2020 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), publicada em 28 de dezembro no Diário Oficial do Estado. No prazo de 60 dias após a publicação, fica obrigatório em Alagoas que todos os geradores de resíduos sólidos e rejeitos, assim como transportadores, destinação intermediária, final e disposição final realizem o cadastro no Sgors.
Após o fim do prazo, os empreendimentos que não se adequarem estarão passíveis de sanções administrativas por parte dos órgãos ambientais. A Portaria ainda destaca que só será aceito o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) gerado pelo Sgors/AL, sendo inválido documentos advindos de qualquer outro sistema.
A expansão do Sgors é fruto do trabalho de cooperação entre o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL), com os estudos, construção e aplicação prática; e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), responsável pela formulação e publicação dos decretos de regulamentação.
Ao ter controle e rastreio preciso dos rejeitos, desde a produção até a destinação final, Alagoas fortalece seu empenho em cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O Estado foi o primeiro das regiões Norte e Nordeste a eliminar lixões e adotar o Sgors.
Para o cadastro no Sgors, deve-se acessar o endereço https://sgors.ima.al.gov.br/ para realização do cadastro e adequação aos requisitos de adoção.