O QUE É O CADASTRO AMBIENTAL RURAL?
É um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanentes – APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das Áreas Consolidadas das propriedades e posses rurais.
O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2/2014.
QUAIS OS BENEFÍCIOS?
- Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal através do Programa de Regularização Ambiental – PRA;
- Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Dedução das APPs, Reserva Legal e áreas de uso restrito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos.
COMO FAZER?
Para realizar a inscrição do seu imóvel rural acesse o site do SICAR – Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural para baixar o módulo de cadastro referente ao Estado (UF) em que está localizado o imóvel.
O CAR poderá ser feito pelo proprietário/possuidor do imóvel ou por outra pessoa, desde que maior de 18 anos. Ressalta-se que as informações declaradas, em ambos os casos, são de inteira responsabilidade do proprietário/possuidor do imóvel.
Caso tenha alguma dificuldade entre em contato com o IMA das 8h às 14h pelo número: (82) 98878 – 9994.