O que é DOF?
O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria/MMA/ n° 253, de 18 de agosto de 2006 constitui-se licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos. É emitido pelo próprio empreendedor ou usuário (segmento de madeireiras, propriedades rurais, etc) no endereço eletrônico do IBAMA, devendo nele constar a procedência e o destino do produto.
Neste sentido, alguns procedimentos como HOMOLOGAÇÃO e DESBLOQUEIO DE PÁTIO devem ser realizados junto ao IMA com a documentação necessária.