O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) destaca a importância da regularização dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) conforme determinado pelo Artigo 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Enfatizamos a necessidade dos titulares dos registros com pendências entrar em contato para regularização junto ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), visando garantir a conformidade ambiental de suas propriedades e evitar possíveis sanções e multas. Este é um passo crucial para a promoção de uma gestão sustentável dos recursos naturais e a observância da legislação ambiental brasileira.