• A licença para extração da salgema, bem como a metodologia de extração, foi dada em 1970 pelo DNPM, atual Agência Nacional de Mineração (ANM).
  • Apenas em 1981 foi publicada a Política Nacional de Meio Ambiente, através da lei 6938 de 31 de agosto.
  • A primeira licença ambiental para mineração de salgema foi concedida em 1986 pelo estado de Alagoas, após apresentação de um EIA/RIMA, conforme preconizado pela resolução 01 do CONAMA de 1986.
  •  O Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (CEPRAM) foi criado em 1978 pela Lei 3989 de 13 de Dezembro.
  • O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA-AL) foi criado em 1988 através da Lei 4986 de 16 de março.
  • De 1978 até o ano de 2023, todas as licenças ambientais emitidas pelo estado de Alagoas foram aprovadas pelo Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente – CEPRAM, que é um colegiado composto por 19 integrantes, com representantes do Governo Estadual e da sociedade civil organizada.
  • A última mina de Salgema que entrou em operação no Estado de Alagoas foi no ano de 2012.
  • No início do ano de 2018, ocorreram dois fatos na região: o primeiro deu-se devido às fortes chuvas ocorridas no mês de Fevereiro, já o segundo, referente ao abalo sísmico ocorrido em 03 de Março de 2018, conforme Rede Sismográfica do Nordeste do Brasil operada pela UFRN, como um sismo de magnitude 2,4mR na escala Richter.
  • Em maio de 2019, o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) apresentou um relatório técnico com o resultado dos Estudos sobre a Instabilidade, afirmando a ocorrência de uma desestabilização das cavidades da extração de salgema, provocando halocinese (movimentação do sal) e criando uma situação dinâmica com reativação de estruturas geológicas preexistentes, subsidência (afundamento) e deformações rúpteis em superfície de parte dos bairros Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em Maceió-AL;
  • Em 2019, o IMA suspendeu e cancelou a licença ambiental para a mineração de salgema, realizado pela Braskem.
  • Logo após a suspensão da licença ambiental pelo IMA, a ANM também suspendeu a licença de extração que havia sido emitida pela própria, em 1970.
  • Ainda em 2019 a Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou o plano de fechamento de mina das atividades de exploração de salgema.
  • De 2019 até os dias atuais não há nenhuma licença ambiental para atividade de mineração de salgema em Alagoas.
  • O IMA aplicou mais de 20 autos de infração ambiental na BRASKEM, desde 2015.
  • A aprovação do método de extração de salgema, bem como do método do fechamento das minas é de competência da Agência Nacional de Mineração – ANM.
  • A fiscalização e monitoramento das minas de salgema é atribuição da ANM, conforme definido nas leis 227 de 28 de fevereiro de 1967, 13.575 de 26 de dezembro de 2017 e Decreto 9.406 de 12 de junho de 2018.
  • A fiscalização e monitoramento dos impactos ambientais das atividades minerárias compete ao Estado de Alagoas, conforme dispositivos normativos legais ambientais.
  • Toda documentação e estudos apresentados pelo empreendedor, durante o processo de licenciamento ambiental, são acompanhados das devidas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, emitidas pelos profissionais legalmente habilitados e chanceladas pelos respectivos conselhos de classe.
  • A concessão e fiscalização do uso e ocupação do solo para a atividade de mineração da Braskem é de competência da Prefeitura de Maceió, conforme Constituição Federal e Estatuto das Cidades.
  • As análises de água realizadas não detectaram aumento da salinização na laguna após o colapso da Mina 18 ocorrido no dia 10 de dezembro de 2023.
  • Não existe no IMA nenhum processo de licenciamento ambiental para pesquisa ou extração de salgema em Paripueira, Barra de Santo Antônio ou em qualquer município do estado de Alagoas.
  • Após emissão da licença ambiental de operação que pode ter validade de até 10 (dez) anos, pode ser admitida sua renovação por igual ou diferente período.
  • Para a renovação da licença ambiental, deverão ser apresentados Relatório Técnico comprovando o efetivo cumprimento das exigências e condicionantes da Licença anterior e Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental – RADA.

*As informações aqui apresentadas estão em constante atualização.