O que é DOF?
O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria/MMA/ n° 253, de 18 de agosto de 2006 constitui-se licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos.
É emitido pelo próprio empreendedor ou usuário (segmento de madeireiras, propriedades rurais, etc) no Sistema DOF no site do IBAMA, devendo nele constar a procedência e o destino do produto.
Neste sentido, alguns procedimentos como HOMOLOGAÇÃO e DESBLOQUEIO DE PÁTIO devem ser realizados junto ao IMA com a documentação necessária.
Anexos
Orientações quanto ao Estorno de DOF
Termo de Referência PRAD
Orientações quanto à Vinculação de Responsável
Orientações quanto ao Ajuste Administrativo
Orientações quanto ao Cancelamento de DOF
Orientações quanto ao desbloqueio de pátio
Orientações quanto a Entrega Forçada
Orientações quanto a Homologação de Autex
Orientações quanto a Homologação de Pátio
Orientações quanto a Liberação de Veículo
Orientações quanto a DOF Especial