Com a Lei Federal nº 11.284/06 que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, o Estado de Alagoas começou a promover adaptações necessárias para o atendimento desta Lei e a partir do ano de 2009, por meio do Instituto do Meio Ambiente – IMA, iniciou a gestão florestal no Estado. É de responsabilidade do IMA, por meio do setor de FLORA da Gerência de Fauna, Flora e Unidades de Conservação – GEFUC, a emissão de autorização para supressão de vegetação nativa, gerenciamento do sistema DOF, autorização para queima controlada, gerenciamento do cadastro ambiental rural – CAR, e a análise/monitoramento de plano de recuperação de área degradada – PRAD.
- Sinaflor – Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais
- Cadastro Ambiental Rural – CAR
- Documento de Origem Florestal
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
- Queima controlada
- Registro de Plantio
- Supressão de Vegetação