A Área de Proteção Ambiental (APA) da Marituba do Peixe foi criada pelo Decreto Estadual nº. 32.858/1988. O seu principal objetivo é o de preservar as características ambientais e naturais, visando garantir a produtividade pesqueira e a diversidade da fauna e da flora, assim como assegurar o equilíbrio ambiental e socioeconômico da região. Possui uma área de 18.600 hectares ou 186km² e abrange parte dos municípios de Feliz Deserto, Piaçabuçu e Penedo.
Possui Plano de Manejo desde 2006 e um Conselho Gestor atuante, tendo, como um dos marcos da sua influência, ações diretas como a retirada da cana-de-açúcar do interior da APA e a aplicação de programas específicos ligados à educação ambiental e implantação de módulos sanitários nos povoados próximos à várzea do Marituba.