Sinaflor / Supressão de Vegetação

O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e passou a vigorar em 02/05/2018.

As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas por meio do Sinaflor, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados.

Para maiores informações e acesso aos manuais de operação do sistema acesse o link abaixo.

Acesso ao Sistema Sinaflor

Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica ou caatinga) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Sendo assim, a Autorização para Supressão de Vegetação – ASV é o tipo de licença ambiental obrigatória para os casos onde há necessidade de suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, para construção de empreendimentos, para exploração florestal, vinculadas ou não a um licenciamento ambiental. Como também para supressão de árvores nativas isoladas.

  • Não será necessária a realização de vistoria técnica, bem como, a emissão da autorização específica para corte e transporte de espécies exóticas.
  • Não poderá ser efetuada supressão de espécies exóticas em Áreas de Preservação Permanente – APP e de Reserva Legal.

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