Instrumentos de Licenciamento Ambiental

Conforme o artigo 5° da da Lei Estadual nº 6.787, de 22 de dezembro de 2006, os instrumentos de licenciamento ambiental são:

  • Licença Prévia – LP
  • Licença de Instalação – LI
  • Licença de Operação – LO
  • Autorização Ambiental – AA
  • Licença Ambiental Simplificada – LAS

– A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter seus prazos de validade prorrogados, desde que o somatório dos prazos das licenças concedidas não ultrapasse os limites máximos estabelecidos no artigo artigo 5° da da Lei Estadual nº 6.787, de 22 de dezembro de 2006. A prorrogação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias antes da expiração do prazo de validade, fixado na respectiva licença. Ultrapassado o prazo de requerimento de prorrogação de licença, deverá ser requerida uma nova licença.

– A renovação da Licença de Operação (RLO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias antes da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando a mesma prorrogada até a manifestação do IMA. Ultrapassado o prazo de requerimento de renovação de licença, deverá ser requerida uma nova licença.

– As licenças ambientais que foram emitidas em processos iniciados após a vigência da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, deverão ter sua renovação ou prorrogação requerida com uma antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) da data da expiração do seu prazo de validade, nos termos do §4º do art. 14 da mencionada lei complementar.

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